Renovação de registro de marca no INPI

    O registro de marca vale por 10 anos. Para mantê-lo, é preciso pedir a prorrogação dentro do prazo. Perder esse prazo pode extinguir o registro.

    Quando renovar

    O pedido de prorrogação deve ser apresentado durante o último ano de vigência do registro. Se o prazo passar, ainda é possível pedir nos seis meses seguintes ao vencimento, mediante o pagamento de retribuição adicional (art. 133). Depois disso o registro é extinto e a marca volta a ficar disponível para terceiros.

    O que fazemos

    Controlamos a data de vencimento do registro, avisamos com antecedência e protocolamos a prorrogação. Aproveitamos a ocasião para conferir se os dados do titular e a especificação ainda correspondem à realidade do negócio.

    • Controle de vencimentos e aviso antecipado
    • Protocolo do pedido de prorrogação e pagamento das taxas
    • Atualização de dados do titular quando necessário
    • Acompanhamento até a publicação da decisão

    Como funciona

    1. Etapa 1

      Verificação

      Conferimos a data de vencimento e a situação do registro.

    2. Etapa 2

      Protocolo

      Pedido de prorrogação e pagamento da retribuição.

    3. Etapa 3

      Acompanhamento

      Checagem da decisão e do novo certificado.

    Perguntas frequentes

    Quantas vezes posso renovar a marca?

    Quantas vezes quiser, por períodos sucessivos de 10 anos, desde que o prazo seja respeitado e a marca continue sendo usada.

    Perdi o prazo de renovação. O que fazer?

    Há o período de 6 meses após o vencimento, com retribuição adicional. Se esse prazo também passou, é preciso depositar um novo pedido de registro.

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