Renovação de registro de marca no INPI
O registro de marca vale por 10 anos. Para mantê-lo, é preciso pedir a prorrogação dentro do prazo. Perder esse prazo pode extinguir o registro.
Quando renovar
O pedido de prorrogação deve ser apresentado durante o último ano de vigência do registro. Se o prazo passar, ainda é possível pedir nos seis meses seguintes ao vencimento, mediante o pagamento de retribuição adicional (art. 133). Depois disso o registro é extinto e a marca volta a ficar disponível para terceiros.
O que fazemos
Controlamos a data de vencimento do registro, avisamos com antecedência e protocolamos a prorrogação. Aproveitamos a ocasião para conferir se os dados do titular e a especificação ainda correspondem à realidade do negócio.
- Controle de vencimentos e aviso antecipado
- Protocolo do pedido de prorrogação e pagamento das taxas
- Atualização de dados do titular quando necessário
- Acompanhamento até a publicação da decisão
Como funciona
- Etapa 1
Verificação
Conferimos a data de vencimento e a situação do registro.
- Etapa 2
Protocolo
Pedido de prorrogação e pagamento da retribuição.
- Etapa 3
Acompanhamento
Checagem da decisão e do novo certificado.
Perguntas frequentes
Quantas vezes posso renovar a marca?
Quantas vezes quiser, por períodos sucessivos de 10 anos, desde que o prazo seja respeitado e a marca continue sendo usada.
Perdi o prazo de renovação. O que fazer?
Há o período de 6 meses após o vencimento, com retribuição adicional. Se esse prazo também passou, é preciso depositar um novo pedido de registro.