Monitoramento de marca no INPI

    O INPI publica na Revista da Propriedade Industrial (RPI) os pedidos de marca de terceiros. Quem não acompanha perde o prazo de oposição.

    Por que monitorar

    A RPI é publicada semanalmente. Depois da publicação de um pedido, o titular de marca anterior tem 60 dias para apresentar oposição (art. 158). Passado o prazo, o caminho para barrar um pedido conflitante fica mais longo e mais caro, via processo administrativo de nulidade ou ação judicial.

    O que o monitoramento inclui

    Acompanhamos a RPI em busca de pedidos idênticos ou semelhantes à sua marca nas classes que importam para o seu negócio, e avisamos quando há um caso que merece análise.

    • Acompanhamento periódico da RPI por classe
    • Relatório de pedidos potencialmente conflitantes
    • Análise de risco e recomendação de medida
    • Elaboração da oposição, quando indicada

    Como funciona

    1. Etapa 1

      Cadastro das marcas

      Definimos nomes, grafias e classes a serem acompanhados.

    2. Etapa 2

      Varredura da RPI

      Checagem periódica dos despachos e novos pedidos.

    3. Etapa 3

      Alerta e análise

      Você é avisado dos casos relevantes com uma recomendação.

    4. Etapa 4

      Medida cabível

      Oposição, notificação extrajudicial ou outra providência.

    Perguntas frequentes

    Qual o prazo para apresentar oposição?

    São 60 dias contados da publicação do pedido na RPI. O prazo é contado pelo INPI e não pode ser estendido.

    O monitoramento também vigia uso indevido na internet?

    O serviço descrito aqui cobre o acompanhamento dos pedidos no INPI. O uso indevido em marketplaces e redes sociais é tratado caso a caso, com notificações às plataformas.

    Outros serviços