Monitoramento de marca no INPI
O INPI publica na Revista da Propriedade Industrial (RPI) os pedidos de marca de terceiros. Quem não acompanha perde o prazo de oposição.
Por que monitorar
A RPI é publicada semanalmente. Depois da publicação de um pedido, o titular de marca anterior tem 60 dias para apresentar oposição (art. 158). Passado o prazo, o caminho para barrar um pedido conflitante fica mais longo e mais caro, via processo administrativo de nulidade ou ação judicial.
O que o monitoramento inclui
Acompanhamos a RPI em busca de pedidos idênticos ou semelhantes à sua marca nas classes que importam para o seu negócio, e avisamos quando há um caso que merece análise.
- Acompanhamento periódico da RPI por classe
- Relatório de pedidos potencialmente conflitantes
- Análise de risco e recomendação de medida
- Elaboração da oposição, quando indicada
Como funciona
- Etapa 1
Cadastro das marcas
Definimos nomes, grafias e classes a serem acompanhados.
- Etapa 2
Varredura da RPI
Checagem periódica dos despachos e novos pedidos.
- Etapa 3
Alerta e análise
Você é avisado dos casos relevantes com uma recomendação.
- Etapa 4
Medida cabível
Oposição, notificação extrajudicial ou outra providência.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para apresentar oposição?
São 60 dias contados da publicação do pedido na RPI. O prazo é contado pelo INPI e não pode ser estendido.
O monitoramento também vigia uso indevido na internet?
O serviço descrito aqui cobre o acompanhamento dos pedidos no INPI. O uso indevido em marketplaces e redes sociais é tratado caso a caso, com notificações às plataformas.