Registro de desenho industrial no INPI

    O desenho industrial protege a aparência de um produto: a forma, as linhas ou as cores que o tornam visualmente distinto, e não a função técnica.

    O que o desenho industrial protege

    Protege a forma plástica ornamental de um objeto, ou o conjunto ornamental de linhas e cores aplicado a um produto, desde que seja novo e original e possa ser fabricado industrialmente (art. 95). Embalagens, móveis, calçados, utensílios e luminárias são exemplos comuns.

    Quando o diferencial do produto é o funcionamento, a proteção adequada é a patente. Quando é o nome ou o logotipo, é a marca. A MAPC avalia qual instrumento, ou qual combinação deles, faz sentido para o seu produto.

    Prazos e vigência

    O registro vale por 10 anos a partir do depósito e pode ser prorrogado por até três períodos de 5 anos, chegando a 25 anos no total (art. 108). O pedido deve ser depositado antes de a aparência do produto ser divulgada, com tolerância de 6 meses para divulgação feita pelo próprio autor (art. 96).

    Como funciona

    1. Etapa 1

      Análise de novidade

      Comparação com desenhos já registrados e produtos conhecidos.

    2. Etapa 2

      Preparação do pedido

      Imagens e descrição no padrão exigido pelo INPI.

    3. Etapa 3

      Depósito

      Protocolo do pedido e pagamento das taxas oficiais.

    4. Etapa 4

      Acompanhamento

      Resposta a exigências até a concessão do registro.

    Perguntas frequentes

    Desenho industrial e marca tridimensional são a mesma coisa?

    Não. O desenho industrial protege a aparência por prazo limitado. A marca tridimensional protege a forma como sinal distintivo e pode ser renovada indefinidamente, mas é de concessão mais difícil.

    Posso lançar o produto antes de depositar?

    Há tolerância de 6 meses para a divulgação feita pelo autor, mas lançar antes do depósito expõe o produto a cópias e pode comprometer o pedido em outros países.

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