Registro de desenho industrial no INPI
O desenho industrial protege a aparência de um produto: a forma, as linhas ou as cores que o tornam visualmente distinto, e não a função técnica.
O que o desenho industrial protege
Protege a forma plástica ornamental de um objeto, ou o conjunto ornamental de linhas e cores aplicado a um produto, desde que seja novo e original e possa ser fabricado industrialmente (art. 95). Embalagens, móveis, calçados, utensílios e luminárias são exemplos comuns.
Quando o diferencial do produto é o funcionamento, a proteção adequada é a patente. Quando é o nome ou o logotipo, é a marca. A MAPC avalia qual instrumento, ou qual combinação deles, faz sentido para o seu produto.
Prazos e vigência
O registro vale por 10 anos a partir do depósito e pode ser prorrogado por até três períodos de 5 anos, chegando a 25 anos no total (art. 108). O pedido deve ser depositado antes de a aparência do produto ser divulgada, com tolerância de 6 meses para divulgação feita pelo próprio autor (art. 96).
Como funciona
- Etapa 1
Análise de novidade
Comparação com desenhos já registrados e produtos conhecidos.
- Etapa 2
Preparação do pedido
Imagens e descrição no padrão exigido pelo INPI.
- Etapa 3
Depósito
Protocolo do pedido e pagamento das taxas oficiais.
- Etapa 4
Acompanhamento
Resposta a exigências até a concessão do registro.
Perguntas frequentes
Desenho industrial e marca tridimensional são a mesma coisa?
Não. O desenho industrial protege a aparência por prazo limitado. A marca tridimensional protege a forma como sinal distintivo e pode ser renovada indefinidamente, mas é de concessão mais difícil.
Posso lançar o produto antes de depositar?
Há tolerância de 6 meses para a divulgação feita pelo autor, mas lançar antes do depósito expõe o produto a cópias e pode comprometer o pedido em outros países.