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Sinal usado para distinguir produtos e ou serviços dentro de nicho de mercado podendo ser apresentadas das seguintes formas:
A marca é o bem imaterial mais valioso de sua empresa. Com o registro da marca junto ao INPI, além da possibilidade da garantia da exclusividade, você tem protegida a identidade de sua empresa perante o mercado. Além da proteção, também terá a oportunidade de buscar a devida indenização pelo uso não autorizado por terceiros; poderá dispor dela em transações comerciais (Licenciamento e Franquias); e utilizá-la, reconhecidamente, em todo território nacional. A validade do Registro da marca será por 10 anos a contar da Concessão do registro a ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos.
Toda aplicação industrial que atende os requisitos de novidade e atividade inventiva. Sua proteção pode ser
A Patente concede ao seu titular o direito de explorar comercialmente o objeto de sua invenção e de impedir que terceiros o façam sem sua autorização. Tratando-se de Privilégio de Invenção esse vigorará por vinte anos, ao passo que o Modelo de Utilidade terá validade por quinze anos, contados da data do pedido junto ao INPI.
O desenho industrial é a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial. Tem validade de dez anos podendo ser prorrogável por três períodos sucessivos de cinco anos.
A proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País traz em seu conceito o programa de computador como a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados. A Lei assegurada a proteção dos direitos relativos a programa de computador pelo prazo de cinquenta anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao da sua publicação ou da sua criação.
Entendendo-se os direitos de autor como a proteção de sua obra e os que lhes são conexos, quando realizados com colaboradores. São exemplos, as publicações e obra literária, artística ou científicas; a transmissão ou emissão da difusão de sons ou de sons e imagens; a distribuição quando coloca-se à disposição do público do original ou cópia de obras literárias, artísticas ou científicas, interpretações mediante a venda, locação ou qualquer outra forma de transferência de propriedade ou posse; a comunicação ao público no ato mediante o qual a obra é colocada ao alcance do público, por qualquer meio ou procedimento e que não consista na distribuição de exemplares; a reprodução sendo a cópia de um ou vários exemplares de uma obra literária, artística ou científica de qualquer forma tangível, incluindo qualquer armazenamento permanente ou temporário por meios eletrônicos ou qualquer outro meio de fixação que venha a ser desenvolvido; a contrafação sendo a reprodução não autorizada e a obra propriamente dita. Os direitos patrimoniais do autor apresentados perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subsequente ao de seu falecimento.