Marca de Alto Renome e Marca Notoriamente Conhecida: Entenda as Diferenças e Proteja Seu Negócio

💡 Resumo Rápido
Você sabia que marcas como Coca-Cola, Nike e Apple possuem proteções especiais no Brasil? A Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96) prevê dois tipos de proteção extraordinária: a marca de alto renome (Art. 125) e a marca notoriamente conhecida (Art. 126). Entenda as diferenças, os requisitos e como essas proteções podem impactar o registro da sua marca no INPI.
Quando a Fama Global Encontra a Lei Brasileira
Imagine que você está prestes a registrar sua marca no INPI e descobre que um nome semelhante ao seu já pertence a uma marca de alto renome ou a uma marca notoriamente conhecida. O que isso significa para o seu negócio? A resposta pode definir o futuro da sua empresa.
A Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96) estabelece duas categorias especiais de proteção para marcas que alcançaram um nível excepcional de reconhecimento. Embora muitas pessoas confundam esses dois conceitos, eles possuem diferenças fundamentais que todo empresário e empreendedor deve conhecer.
Neste artigo, a MAPC Marcas e Patentes explica em detalhes o que são essas proteções, como funcionam na prática e por que elas são relevantes para quem deseja registrar uma marca no Brasil — especialmente em Recife e na região Nordeste.
O Que é uma Marca de Alto Renome? (Artigo 125 da LPI)
A marca de alto renome é aquela que, por ser amplamente reconhecida pela população brasileira em geral, recebe proteção especial em todos os ramos de atividade, e não apenas na classe em que foi originalmente registrada.
O artigo 125 da Lei de Propriedade Industrial (LPI) determina:
"À marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade."
Isso significa que uma marca de alto renome constitui uma exceção ao princípio da especialidade. Normalmente, quando você registra uma marca no INPI, a proteção vale apenas para a classe de produtos ou serviços escolhida. Porém, marcas de alto renome rompem essa barreira e são protegidas em todas as 45 classes do INPI.
Requisitos para o Reconhecimento de Alto Renome
Para que uma marca seja reconhecida como de alto renome pelo INPI, é necessário:
- Registro prévio da marca no Brasil — a marca precisa estar registrada no INPI
- Pesquisa de mercado demonstrando que a marca é reconhecida pelo público geral brasileiro, e não apenas dentro do seu segmento específico
- Requerimento formal ao INPI (código de serviço 393), acompanhado de documentação robusta
- Provas complementares que reforcem o reconhecimento nacional da marca além do setor original de atuação
Uma vez reconhecida, a proteção de alto renome tem validade de 10 anos a partir da publicação na Revista da Propriedade Industrial (RPI), podendo ser renovada mediante novo pedido.
Exemplos de Marcas de Alto Renome no Brasil
Algumas das marcas reconhecidas pelo INPI como de alto renome incluem nomes como Coca-Cola, Nike, Apple, Google, Samsung e Natura. Essas marcas possuem um nível de reconhecimento tão elevado que qualquer tentativa de registro de nome semelhante — mesmo em ramos completamente diferentes — pode ser indeferida pelo INPI.
Por exemplo: ninguém poderia registrar a marca "Coca-Cola" para vender roupas ou materiais de construção, justamente porque o reconhecimento da marca transcende o setor de bebidas.
O Que é uma Marca Notoriamente Conhecida? (Artigo 126 da LPI)
A marca notoriamente conhecida, prevista no artigo 126 da LPI, possui uma origem e finalidade distintas da marca de alto renome. Sua proteção deriva do artigo 6 bis da Convenção da União de Paris (CUP), um tratado internacional do qual o Brasil é signatário.
O artigo 126 da LPI determina:
"A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6 bis da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil."
O ponto crucial aqui é que a marca notoriamente conhecida não precisa estar registrada no Brasil para receber proteção. Isso é especialmente importante para marcas internacionais que ainda não formalizaram seu registro no INPI, mas que são amplamente reconhecidas em seu segmento de atuação.
Características da Marca Notoriamente Conhecida
- Dispensa de registro no Brasil — a proteção existe pelo simples fato de a marca ser amplamente conhecida em seu ramo
- Proteção limitada ao ramo de atividade — diferentemente da marca de alto renome, a proteção se restringe ao segmento em que a marca é reconhecida
- Base internacional — fundamentada na Convenção da União de Paris, garantindo proteção em todos os países signatários
- Reconhecimento pode ser de ofício — o INPI pode agir por conta própria, sem necessidade de provocação do titular
Diferenças Fundamentais: Alto Renome vs. Notoriamente Conhecida
Para facilitar a compreensão, veja um comparativo direto entre as duas proteções:
Registro no Brasil
Marca de Alto Renome: Exige registro prévio no INPI. Sem registro, não há reconhecimento de alto renome.
Marca Notoriamente Conhecida: Não exige registro no Brasil. A proteção é automática para marcas reconhecidas internacionalmente em seu ramo.
Abrangência da Proteção
Marca de Alto Renome: Proteção em TODOS os ramos de atividade, abrangendo todas as 45 classes do INPI. É uma exceção ao princípio da especialidade.
Marca Notoriamente Conhecida: Proteção apenas no ramo de atividade em que a marca é conhecida. Respeita o princípio da especialidade.
Base Legal
Marca de Alto Renome: Artigo 125 da Lei 9.279/96 (LPI) — proteção nacional.
Marca Notoriamente Conhecida: Artigo 126 da LPI + Artigo 6 bis da Convenção da União de Paris — proteção com raiz no direito internacional.
Procedimento de Reconhecimento
Marca de Alto Renome: Requer pedido formal ao INPI, com pesquisa de mercado e documentação comprobatória. O procedimento é regulamentado pela Portaria INPI/PR n.o 25/2025.
Marca Notoriamente Conhecida: Pode ser reconhecida de ofício pelo INPI ou mediante comprovação em procedimento administrativo ou judicial. Não depende de pesquisa de mercado formal.
A Teoria da Diluição de Marcas
Um conceito fundamental para entender a proteção de marcas famosas é a teoria da diluição. Essa teoria sustenta que o uso de uma marca famosa por terceiros — mesmo em segmentos completamente diferentes — pode enfraquecer o poder distintivo e o valor comercial da marca original.
A diluição pode ocorrer de duas formas:
- Diluição por ofuscamento (blurring): quando o uso da marca em outros segmentos reduz sua capacidade de identificar exclusivamente os produtos/serviços originais
- Diluição por degradação (tarnishment): quando a associação da marca a produtos ou serviços de qualidade inferior prejudica sua reputação
A proteção conferida às marcas de alto renome é, em grande parte, uma resposta legislativa à teoria da diluição, impedindo que o valor construído ao longo de décadas seja corroído por usos não autorizados.
Casos Práticos no Brasil
A jurisprudência brasileira conta com diversos casos emblemáticos envolvendo marcas de alto renome e notoriamente conhecidas:
Caso Coca-Cola
A Coca-Cola é uma das marcas mais reconhecidas como de alto renome no Brasil. Qualquer tentativa de uso do nome "Coca-Cola" em qualquer classe de produtos ou serviços é prontamente rejeitada pelo INPI, demonstrando a amplitude da proteção conferida pelo artigo 125 da LPI.
Caso Nike e Apple
Marcas como Nike e Apple são exemplos clássicos de marcas que obtiveram reconhecimento de alto renome junto ao INPI. A Nike, originalmente associada a calçados esportivos, tem sua marca protegida em todos os segmentos — ninguém pode registrar "Nike" para restaurantes, tecnologia ou qualquer outro ramo.
Marcas Internacionais sem Registro no Brasil
Há casos em que marcas estrangeiras, mesmo sem registro no INPI, conseguiram impedir o registro de marcas idênticas ou similares no Brasil. Isso ocorre quando a marca é reconhecida como notoriamente conhecida em seu ramo, sendo protegida com base no artigo 126 da LPI e no artigo 6 bis da Convenção de Paris.
O Que Isso Significa para o Seu Registro de Marca?
Se você está planejando registrar uma marca no INPI, compreender as regras sobre marcas de alto renome e notoriamente conhecidas é essencial para evitar indeferimentos e disputas judiciais. Veja os principais cuidados:
1. Faça uma Busca de Anterioridade Completa
Antes de solicitar o registro da sua marca, é fundamental realizar uma busca de anterioridade que inclua não apenas as marcas registradas na mesma classe, mas também as marcas reconhecidas como de alto renome (protegidas em todas as classes) e as marcas notoriamente conhecidas no seu ramo.
2. Evite Nomes Semelhantes a Marcas Famosas
Mesmo que você atue em um setor completamente diferente, escolher um nome que remeta a uma marca de alto renome pode resultar no indeferimento do seu pedido de registro. O INPI avalia não apenas a identidade, mas também a similaridade que possa gerar confusão ou associação indevida.
3. Conte com Assessoria Especializada
O processo de registro de marcas envolve nuances jurídicas que podem ser determinantes para o sucesso ou fracasso do pedido. Contar com um escritório especializado em propriedade intelectual, como a MAPC Marcas e Patentes, aumenta significativamente suas chances de aprovação e evita custos com recursos e processos judiciais.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Qual a principal diferença entre marca de alto renome e marca notoriamente conhecida?
A marca de alto renome exige registro no INPI e recebe proteção em todos os ramos de atividade (Art. 125 LPI). A marca notoriamente conhecida não precisa de registro no Brasil e é protegida apenas no seu ramo específico de atuação (Art. 126 LPI), com base na Convenção da União de Paris.
Quanto tempo dura a proteção de alto renome no INPI?
A proteção de alto renome tem validade de 10 anos a partir da publicação na Revista da Propriedade Industrial (RPI). Após esse período, é necessário solicitar novo reconhecimento com documentação atualizada.
Uma marca pode ser simultaneamente de alto renome e notoriamente conhecida?
Sim, na prática, muitas marcas de grande destaque internacional possuem as duas formas de proteção. A marca pode ser reconhecida como notoriamente conhecida pela CUP e, ao mesmo tempo, obter o reconhecimento de alto renome no INPI por meio do procedimento específico.
Minha marca pode ser indeferida por ser semelhante a uma marca de alto renome?
Sim. Uma das consequências práticas do reconhecimento de alto renome é que o INPI pode indeferir de ofício pedidos de registro de marcas que reproduzam ou imitem a marca de alto renome, independentemente da classe solicitada. Por isso, a busca de anterioridade é tão importante.
O que é a Convenção da União de Paris e por que ela é importante?
A Convenção da União de Paris (CUP) é o mais antigo tratado internacional sobre propriedade industrial, do qual o Brasil é signatário. O artigo 6 bis da CUP obriga os países membros a proteger marcas notoriamente conhecidas, mesmo que não registradas localmente. Isso garante que marcas famosas internacionalmente tenham proteção no Brasil.
Conclusão: Proteja Sua Marca com Conhecimento e Estratégia
Compreender as diferenças entre marcas de alto renome e marcas notoriamente conhecidas não é apenas uma questão acadêmica — é uma necessidade prática para qualquer empresário que deseja registrar uma marca e proteger seu negócio no Brasil.
Enquanto a marca de alto renome oferece uma proteção ampla em todos os segmentos (Art. 125 LPI), a marca notoriamente conhecida garante proteção internacional sem necessidade de registro local (Art. 126 LPI). Ambas representam exceções importantes ao sistema tradicional de registro de marcas e podem impactar diretamente o processo de registro da sua marca.
Se você está em Recife, Pernambuco ou em qualquer lugar do Brasil e precisa registrar sua marca com segurança, a MAPC Marcas e Patentes está pronta para orientá-lo em todo o processo. Com mais de 15 anos de experiência e 98% de taxa de aprovação no INPI, garantimos uma análise completa — incluindo a verificação de conflitos com marcas de alto renome e notoriamente conhecidas.
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